TEMPO ESPECIAL DE EMPRESA INATIVA

COMO RECONHECER TEMPO ESPECIAL DE EMPRESA INATIVA

Você já deixou de solicitar o reconhecimento de tempo especial de empresa inativa?

Se você já deixou de requerer o reconhecimento de períodos especiais porque não teve como solicitar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) porque a empresa estava com status de inativa, saiba que provar exposição a agentes nocivos de empresas inativas pode ser até mais fácil que depender de PPPs elaborados por empresas em plena atividade.

Isso porque, o fato de a empresa não está desenvolvendo suas atividades não pode servir para obstar o direito do beneficiário.

Logo, para obter o reconhecimento de tempo especial de empresa inativa, siga os passos a seguir:

Laudo de Empresas Similares

Sabemos que o LTCAT é documento hábil a comprovar a nocividade de uma determinada atividade desenvolvida em uma empresa, por isso, é comum fazer essa solicitação diretamente na empresa em que o segurado laborou com exposição a agentes nocivos.

No caso de reconhecimento de tempo especial de empresas inativas, você poderá pesquisar laudos similares, ou seja, empresas que desenvolvem a mesma atividade que a empresa inativa em que o trabalhador laborava, com mesma segmentação e com a especificação do cargo ocupado pelo segurado.

Um ponto muito importante é analisar cuidadosamente o laudo pesquisado antes da juntada no processo, visto que não é incomum encontrar laudos similares que não beneficiam o segurado.

Desse modo, junte um laudo que mais se aproxima da empresa/atividade/ cargo desenvolvido pelo beneficiário, mas que principalmente reconheça a nocividade que você deseja ver reconhecida.

Declaração e Testemunho de Ex-colegas que Laboram Durante o Tempo Especial de Empresa Inativa

Além da apresentação de LTCAT similar ao caso em apreço, uma outra prova importante para reconhecer o tempo especial de empresa inativa é colher o testemunho de ex-colegas que trabalhavam conjuntamente com o trabalhador na empresa em questão.

Dessa forma, a testemunha pode relatar as condições de trabalho partilhada pelos funcionários a época do labor.

Apresentar CTPS

Obviamente, para que o testemunho do ex-colega seja levado em consideração como prova é necessário que o segurado comprove que trabalhou na mesma empresa e no mesmo cargo e sob as mesmas condições de trabalho do beneficiário, do contrário a declaração do ex-colega de trabalho não poderá ser utilizada para o reconhecimento do tempo especial de empresa inativa.

Para isso, basta juntar aos autos cópia da CTPS demonstrado que a testemunha laborou na mesma empresa e no mesmo cargo no mesmo período em que o requerente.

Prontinho! Você nunca mais vai deixar de requerer o reconhecimento de tempo especial de empresa inativa por falta de PPP.

Compartilhe
mundoprev
mundoprev

Site especializado em Direito Previdenciário.

Artigos: 15

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *