CARÊNCIA E TEMPO DE CONTRUBUIÇÃO

CARÊNCIA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Você sabe qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

CARÊNCIA

É o tempo mínimo de contribuições pagas sem atraso mês a mês. Tal previsão está descrita no art. 26 do Decreto 3048/99, senão vejamos:

Art. 26.  Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao seu limite mínimo mensal.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Benefícios que exigem carência:

  • Auxílio-doença: 12 meses
  • Aposentadorias programadas: 180 meses
  • aposentadoria por invalidez: 12 meses
  • Aposentadorias: 180 meses.
  • Auxílio-reclusão: 24 meses
  • Salário-maternidade: 10 meses

Obs. 1: O cumprimento de carência para o benefício de Auxílio por Incapacidade Permanente ou Temporária pode ser dispensado em caso de o segurado ser portador de doença grave ou em caso de acidente.

Obs.: 2: No caso do segurado empregado, doméstico e avulso a carência do salário-maternidade também é dispensada.

Benefícios que dispensam carência:

  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte;
  • Salário família;
  • Salário-maternidade para empregada doméstica, empregada e trabalhara avulsa.

Períodos que não contam como carência:

  • Tempo de serviço militar até a Reforma da Previdência.
  • Tempo de atividade rural antes de 11/1991.
  • Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).
  • Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado.
  • Período indenizado do segurado especial após 11/1991.
  • Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
  • Período de aviso prévio indenizado.
  • Meses de recolhimento abaixo do salário-mínimo.

TEMPO DE CONTRUBUIÇÃO

Por outro lado, o tempo de contribuição é a quantidade de tempo que o segurado contribuiu com a previdência independentemente de o beneficiário ter realizado o pagamento da parcela em dia ou com atraso.

Explico melhor!

Sabemos que alguns benefícios exigem esse período mínimo de contribuição para que o segurado possa requerê-lo, um exemplo de benefício previdenciário que exige carência é o salário maternidade que, em regra, exige 10 meses de contribuições mensais sem atraso, baseando-se nessas informações, vamos analisar o seguinte caso:

Caso1: Mariane é autônoma, porém, atualmente não contribui com a previdência. Mariane recentemente descobriu que está grávida e decidiu começar a contribuir com a previdência com o intuito de requer o salário-maternidade. Sabendo que a duração normal da gestação é de 9 meses, Mariane decide recolher mais 3 contribuições em atraso do período anterior a gestação, já que era autônoma, para que no momento do requerimento do benefício viesse a contar com mais de 10 contribuições exigidas nesse caso. Será que Mariane terá direito ao salário-maternidade?

R: De forma alguma! Esse inclusive é um caso real que chegou aqui no escritório. Nesse caso, Mariane no momento do parto vai contar com o tempo de contribuição de 12 meses (se não houver outras contribuições anteriores), porém a carência será de nove meses, já que as parcelas pagas em atraso não contam como carência.

CONCLUSÃO

Entenderam a diferença?

Essa inteligência legislativa se perfaz justamente para coibir que pessoas que não contribuem para a previdência se vinculem apenas quando surgir o infortúnio social e assim venham a ser beneficiadas sem ter contribuído previamente, o que iria ferir claramente o Princípio da Fraternidade e Solidariedade que norteiam o Direito Previdenciário.

Se assim não fosse, não faria sentido algum contribuir previamente ao surgimento do infortúnio social. Ademais, se só houvesse contribuições pós surgimento de um infortúnio social, a Previdência Social já havia colapsado há muito tempo.

Logo, resta claro que carência e tempo de contribuição muito embora possam parecer a mesma coisa, não são institutos idênticos e que a diferenciação devida desses dois institutos é fundamental para analisar a vida previdenciária do segurado.

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